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Fim do SAT em SP: o que fazer com o SAT e a impressora

Atualizado em outubro de 2026. Pelo artigo 34-D da Portaria CAT 147/2012 (incluído pela Portaria SRE nº 79/2024), a emissão do CF-e-SAT está proibida em São Paulo desde 1º de janeiro de 2026, e o varejo paulista passou a emitir NFC-e (modelo 65). Prazos e regras podem mudar: confirme a situação da sua loja com o contador, o fornecedor do sistema ou a Sefaz-SP.

Por equipe técnica ASTEC Informática · publicado em

Linha do tempo oficial em São Paulo

DataO que aconteceu
01/11/2024Portaria SRE nº 79/2024 (de 31/10/2024, DOE 01/11/2024) inclui os artigos 34-C e 34-D na Portaria CAT 147/2012. O 34-C proibia ativar novos SAT, exceto em estabelecimentos que já usavam (e filiais de mesmo CNPJ-base).
20/12/2024Portaria SRE nº 92/2024 (de 19/12/2024, DOE 20/12/2024) revoga o artigo 34-C. Continua valendo o 34-D.
23/05/2025Comunicado SRE 06/2025 esclarece: em lugar do CF-e-SAT, emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), e vender sem documento fiscal é infração.
01/01/2026Artigo 34-D: emissão de CF-e-SAT proibida. A NFC-e passa a ser obrigatória para todo o varejo paulista, no lugar do CF-e-SAT (mod. 59) e das notas de venda a consumidor mod. 02 e 56.
08/01/2026Aviso da Sefaz-SP: CF-e-SAT emitidos a partir de 01/01/2026 são processados com o erro 1001: Cupom inválido.
02/03/2026Aviso da Sefaz-SP com o tratamento para CF-e-SAT emitidos depois de 31/12/2025 (veja a seção sobre cupons).
23/03/2026Aviso da Sefaz-SP: não é necessária a desativação ou cessação de uso dos equipamentos SAT ainda vinculados ao contribuinte.

Dica: Os avisos com data estão na página “Sobre o SAT” do portal da Sefaz-SP. Vale conferir de novo antes de qualquer decisão, porque a página é atualizada.

O que fazer com o equipamento SAT

  • Pare de emitir CF-e-SAT: desde 01/01/2026 o cupom é rejeitado pela Sefaz como inválido (erro 1001). A Resposta à Consulta 32089/2025 confirma que, a partir dessa data, o uso do SAT deve ser encerrado e a loja passa a emitir NFC-e ou NF-e.
  • Desativação: pelo aviso da Sefaz-SP de 23/03/2026, não é preciso fazer a desativação nem a cessação de uso dos equipamentos SAT que ainda estão vinculados à empresa.
  • Dúvidas sobre providências com o equipamento: a própria RC 32089/2025 indica o Fale Conosco (SIFALE) da Sefaz-SP, escolhendo o serviço “SAT - Sistema Autenticador e Transmissor”.
  • As fontes oficiais consultadas não tratam de descarte, venda ou reaproveitamento do equipamento SAT. Antes de se desfazer dele, confirme com o contador ou com a Sefaz-SP.

Cupons SAT antigos e emitidos depois do prazo

  • Prazo normal de transmissão: pelo artigo 12, § 1º, da Portaria CAT 147/2012 (redação da Portaria SRE 84/2023), o CF-e-SAT deve ser transmitido em até 10 dias da emissão.
  • Depois desse prazo, o § 2º prevê denúncia espontânea (artigo 529 do RICMS) com a transmissão fora do prazo, e o § 3º diz que o cupom transmitido depois dos 10 dias não entra na Nota Fiscal Paulista.
  • Cupons emitidos depois de 31/12/2025: o aviso de 02/03/2026 orienta declarar os valores no PGDAS-D (Simples Nacional) ou escriturar na EFD ICMS/IPI (RPA), recolher o imposto devido e fazer a denúncia espontânea pelo SIPET, com os modelos disponíveis na página do SAT.
  • Esses passos são fiscais: quem decide como aplicar no seu caso é o contador.

O que o caixa precisa para emitir NFC-e

ItemO que diz a fonte oficial
CredenciamentoCada estabelecimento se credencia na Sefaz-SP pelo sistema da NFC-e (opção “Credenciamento”) antes de emitir (Portaria SRE 40/2024, art. 2º).
CSCDepois do credenciamento, obter o Código de Segurança do Contribuinte no menu Gerenciar Cód Segurança (página da NFC-e da Sefaz-SP). A NT 2025.001 (v1.00, março/2025) criou o QR Code versão 3, que dispensa o controle do CSC pelas empresas; a eliminação do CSC não tem data definida.
Certificado digitalA NFC-e é assinada com certificado digital ICP-Brasil com o CPF ou CNPJ do estabelecimento (Ajuste SINIEF 19/16, cláusula quarta, IV).
Sistema (software)Programa desenvolvido ou adquirido pela empresa, no leiaute do Manual de Orientação do Contribuinte (Portaria SRE 40/2024, art. 4º). Desde 05/10/2026 a Sefaz-SP usa em produção o protocolo de autorização com 17 posições (NT 2025.002): confirme com o fornecedor se o sistema já está atualizado.
InternetA NFC-e é transmitida pela internet (Ajuste SINIEF 19/16, cláusula sexta). Sem conexão ou com a Sefaz fora do ar, a Sefaz-SP orienta usar a contingência offline.
Contingência offlineA nota gerada em contingência offline deve ser transmitida até o primeiro dia útil seguinte à emissão (Ajuste SINIEF 19/16, cláusula décima primeira, § 1º, II).

Dica: O Ajuste SINIEF 19/16 cita o SAT como uma das contingências “a critério da unidade federada”, mas em São Paulo a emissão de CF-e-SAT está proibida desde 01/01/2026. Para SP, a orientação da Sefaz é a contingência offline.

A impressora térmica continua servindo

  • O DANFE NFC-e é impresso pelo sistema da loja em impressora comum, não fiscal (Manual de Padrões Técnicos do DANFE NFC-e e QR Code, versão 6.0, março de 2025). É o mesmo tipo de impressora térmica de cupom usada com o SAT.
  • Papel: largura mínima de 56 mm, legível por pelo menos seis meses e margens laterais de pelo menos 2 mm. Bobinas de 58 mm e de 80 mm atendem à largura mínima; veja “Bobina térmica 80 mm ou 58 mm: qual usar na impressora”.
  • QR Code: no mínimo 25 x 25 mm (22 mm de conteúdo e 3 mm de margem), impresso pelos recursos da própria impressora térmica, laser ou jato de tinta.
  • O DANFE NFC-e também tem o número do protocolo de autorização e, a pedido do consumidor, pode ser substituído pelo envio eletrônico ou impresso de forma resumida (Portaria SRE 40/2024, art. 5º).
  • O manual não permite imprimir o DANFE NFC-e em ECF (emissor de cupom fiscal), nem em modo de relatório gerencial.
  • Se a impressora parar de imprimir na troca do sistema, confira driver e porta: veja “Como instalar impressora térmica no PC ou notebook” e “Impressora térmica não imprime: o que as luzes indicam”.

E nos outros estados?

  • Ceará (MFE): pelo comunicado da Sefaz-CE de 23/10/2025, com base no Decreto nº 36.417/2025, desde 01/01/2026 a venda a consumidor final pessoa física é documentada por NFC-e em todo o estado. Novas ativações de MFE acabaram em 01/11/2025, e o suporte técnico da Sefaz-CE ao MFE terminou em 01/01/2026.
  • Para outros estados, confira a página da Sefaz do seu estado: as regras de documento fiscal no varejo são estaduais.

Dúvidas comuns

Preciso desativar o SAT no site da Sefaz?

Pelo aviso da Sefaz-SP de 23/03/2026, não é necessária a desativação ou cessação de uso dos equipamentos SAT ainda vinculados ao contribuinte. O que não pode é continuar emitindo CF-e-SAT.

O cupom do SAT dá erro 1001: Cupom inválido

É o retorno da Sefaz-SP para CF-e-SAT emitidos a partir de 01/01/2026. A venda precisa sair em NFC-e ou NF-e. Para os cupons já emitidos depois do prazo, siga o aviso de 02/03/2026 com o contador.

Preciso trocar a impressora para emitir NFC-e?

Não pela regra: o DANFE NFC-e sai em impressora comum (não fiscal), em papel de pelo menos 56 mm, com QR Code de pelo menos 25 x 25 mm. O sistema novo precisa ter a impressora configurada.

Posso usar o SAT quando a internet cair?

Em São Paulo, não: a emissão de CF-e-SAT está proibida desde 01/01/2026. A Sefaz-SP orienta a contingência offline da NFC-e, com transmissão até o primeiro dia útil seguinte.

Tenho cupons SAT de 2025 que não foram transmitidos

O prazo era de 10 dias da emissão. Depois disso, a Portaria CAT 147/2012 prevê denúncia espontânea com transmissão fora do prazo, e o cupom não entra na Nota Fiscal Paulista. Veja com o contador.