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Dicas e tutoriais

Reforma tributária no varejo: o que muda no caixa

Atualizado em outubro de 2026. A reforma tributária do consumo e o fim do SAT em São Paulo mudam principalmente o sistema do caixa e o cadastro de produtos; os equipamentos continuam os mesmos. Esta página reúne o que as normas oficiais já definiram e o que ainda está sem data. Prazos podem mudar: confira sempre a versão mais recente da norma citada.

Por equipe técnica ASTEC Informática · publicado em

O que já está definido (outubro de 2026)

TemaSituaçãoNorma oficial
Fim do CF-e-SAT em São PauloEmissão proibida desde 01/01/2026; o caixa emite NFC-e (modelo 65) ou NF-ePortaria CAT 147/2012, art. 34-D (incluído pela Portaria SRE 79/2024)
Equipamento SAT parado em SPNão é preciso fazer desativação nem cessação de uso dos SAT ainda vinculadosAviso da Sefaz-SP de 23/03/2026
MFE no CearáNFC-e obrigatória desde 01/01/2026 na venda a consumidor final pessoa físicaComunicado da Sefaz-CE de 23/10/2025
IBS e CBS na NFC-eObrigação de emitir com os grupos IBS/CBS desde 03/08/2026 (Simples Nacional: 01/01/2027)Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e NT 2025.002 v1.52
Rejeição 1115 em produçãoSem data: a regra UB12-10 voltou a “implementação futura” na v1.51 da NT e segue assim na v1.52NT 2025.002 v1.52 (01/10/2026)
Alíquotas de teste de 2026CBS 0,9% e IBS da UF 0,1%LC 214/2025, arts. 346 e 343
Split paymentTestes técnicos entre instituições de pagamento e a plataforma pública desde 15/10/2026, sem transações reais e sem cartõesComunicados da Receita Federal de 30/09 e 09/10/2026

Checklist do caixa

  • Sistema emissor (PDV): precisa gerar o leiaute da NT 2025.002 na versão aprovada mais recente (v1.52, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 8, de 29/09/2026), com os grupos IBSCBS, IS e os totais. Pergunte ao fornecedor do sistema em qual versão ele está.
  • Cadastro de produtos: cada item precisa do CST do IBS/CBS e do cClassTrib (6 dígitos). A tabela oficial está no Portal Nacional da NF-e, com o indicador que mostra se o código vale para a NFC-e. A classificação de cada produto é decisão do contador.
  • NFC-e no lugar do SAT (SP): credenciamento de cada estabelecimento na Sefaz-SP, CSC, certificado digital ICP-Brasil, internet e o procedimento de contingência offline, com transmissão até o primeiro dia útil seguinte.
  • Valor líquido: a NT 2026.008 v1.00 cria os campos de valor do produto sem tributos, em produção a partir de 03/11/2026. O sistema precisa estar atualizado para eles.
  • Maquininha e PIN pad: por enquanto, nada muda na operação. Quem vai separar e recolher o imposto no split payment é a instituição de pagamento; a lei não coloca cálculo de imposto no equipamento.

Dica: Os passos fiscais (como classificar produtos, cupons SAT emitidos fora do prazo, regime do Simples) são do contador. Esta página trata do que muda no caixa e nos equipamentos.

O que não muda no equipamento

  • Impressora térmica de cupom: o DANFE NFC-e é impresso em impressora comum não fiscal, a mesma usada com o SAT, em papel de no mínimo 56 mm e com QR Code de no mínimo 25 x 25 mm (Manual do DANFE NFC-e v6.0). Bobinas de 58 e 80 mm atendem.
  • Cupom impresso: até outubro de 2026 não há leiaute novo publicado para o DANFE NFC-e por causa da reforma. A NT 2026.010 muda só o DANFE da NF-e (modelo 55, folha A4).
  • Leitor de código de barras e gaveta: as normas consultadas tratam do arquivo XML, das validações e do leiaute; nenhuma fala em trocar leitor, gaveta ou impressora.

O que ainda não tem data

  • Rejeição 1115 em produção (falta do grupo IBS/CBS na NFC-e): “implementação futura” na NT 2025.002.
  • Novo leiaute do DANFE NFC-e com os tributos da reforma: “em estudo” segundo a NT 2025.002.
  • Split payment em operação e nos cartões: depende de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, ainda não publicado.
  • Regras de preenchimento para Simples Nacional e MEI na NFC-e: a NT informa que sairão em nota técnica futura.

Leia em detalhe

  • “Fim do SAT em SP: o que fazer com o SAT e a impressora”: linha do tempo, equipamento SAT parado e o que o caixa precisa para a NFC-e.
  • “IBS e CBS na nota fiscal: o que muda na NFC-e e no PDV”: campos novos, cClassTrib, rejeição 1115 e alíquotas de teste.
  • “Split payment na maquininha: o que muda e quando”: o que é, etapas previstas e o que muda (ou não) na maquininha.
  • “DANFE NFC-e com QR Code cortado: como resolver”: o que a norma pede do cupom e como ajustar a impressora.

Dúvidas comuns

Preciso trocar a impressora por causa da reforma ou do fim do SAT?

Não pelas normas consultadas. O DANFE NFC-e é impresso em impressora comum não fiscal, em papel de no mínimo 56 mm. O que muda é o sistema emissor e o cadastro de produtos.

A NFC-e já é rejeitada sem IBS e CBS?

Em produção, ainda não: a rejeição 1115 está como “implementação futura” na NT 2025.002 v1.52. Mas a NT lembra que o preenchimento continua obrigatório pela legislação.

O split payment já está valendo na maquininha?

Não. Em outubro de 2026 há só testes técnicos entre instituições de pagamento e a plataforma pública, sem transações reais e sem cartões.

O que faço com o equipamento SAT em São Paulo?

Pare de emitir CF-e-SAT. Pelo aviso da Sefaz-SP de 23/03/2026, não é preciso desativar nem fazer a cessação de uso. Para outras dúvidas sobre o equipamento, a Sefaz-SP indica o Fale Conosco (SIFALE).

Documentos oficiais usados

Conteúdo montado a partir do material oficial dos fabricantes. Em caso de dúvida, vale o documento original.

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